Estatutos Regulamentos
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DOURO CANOA CLUBE
Artigo 1.º O Douro Canoa Clube, adiante designado por D.C.C., tem por fins a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, especialmente os desportos náuticos.
Artigo 2.º O D.C.C. tem carácter nacional e internacional, é constituído sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3.º O D.C.C tem a sua sede na Rua Comb. Rolando Santos Pinto, freguesia de Covelo concelho de Gondomar.
Constituem receitas do D.C.C.: 2 - Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos; 3 - Quaisquer outros donativos, heranças ou legados.
Artigo 5.º São despesas do D.C.C. as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas por lei.
1 - Podem associar-se ao D.C.C. todos os indivíduos que se inscrevam e aceitem os estatutos e regulamentos. Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a colectividade até à data da exoneração, e só podem ser excluídos por falta grava apreciada pela Direcção e após rectificação pela primeira reunião da Assembleia Geral. 2 – Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma cota anual a estabelecer pela Assembleia Geral, alteráveis pela deliberação da mesma.
Artigo 7.º 1 - São órgãos do D.C.C. a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. 2 - O mandado dos órgãos eleitos do D.C.C. é de dois anos.
Artigo 8.º A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno do D.C.C.
Artigo 9.º A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno.
Artigo 10.º 1 - A Direcção é constituída por cinco associados, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal. 2 - A Direcção é o órgão de gestão permanente do Clube e da orientação da sua actividade. 3 - São funções da Direcção:
Artigo 11.º 1 - O Conselho Fiscal é composto por três associados, sendo um presidente, um secretário e um relator. 2 - Ao Conselho Fiscal compete:
1 – O D.C.C. vincula-se com as assinaturas conjuntas do presidente e outro membro da Direcção. 2 - Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Artigo 13.º O D.C.C. poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos seus associados.
Artigo 14.º No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral. |
